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Inaceitável

Nova proposta de Carreira é praticamente igual à apresentada na reunião do dia 11 de janeiro.

Na reunião de 17 de janeiro com a CNESE (SEP e SERAM) estiveram presentes a Ministra da Saúde, a Secretária de Estado da Administração Pública e do Emprego Público.

1 – Sobre as 3 questões prévias à negociação da Carreira, que a CNESE tem vindo a colocar, a exigir e lutar por soluções

Descongelamento Progressões. O Governo:

– Reafirma a contabilização de 1,5 Pontos até 31 de Dezembro de 2014, para todos os enfermeiros (CTFP e CIT);

– Continua a pretender “não contabilizar pontos para trás do reposicionamento nos €1 201, 48” (CTFP em 2011, 2012 e 2013, 2016);

– Continua a pretender não resolver as situações de injustiça relativa e inversão de posicionamentos dos enfermeiros promovidos (a Graduado, a Especialista e a Chefe) após 30 de Agosto de 2005 (início do congelamento das progressões). 

2 – Sobre a Carreira de Enfermagem

O Governo entregou nova versão do Projeto de Diploma, expressando ser a versão definitiva, que, na quase totalidade, é igual à versão já entregue a 11 de janeiro. A nova proposta não apresenta, à luz da nossa avaliação, nenhum avanço significativo por parte do Ministério da Saúde ficando aquém da satisfação das justas expectativas dos enfermeiros.

Vejamos:

  1. a) Tem alterações no conteúdo funcional das categorias;
  2. b)Mantémas 3 categorias e o exercício de funções de Direção / Supervisão em comissão de serviço;
  3. c) A Categoria de Enfermeiro Coordenador passou a designar-se Enfermeiro Sénior;
  4. d)Mantémos rácios:
  • Máximo de 25% para Enfermeiros Especialistas – relembramos que em cerca de 70% das Instituições, os 25% de postos de trabalho alocados à categoria de Enfermeiro Especialista serão totalmente ocupados pelos atuais enfermeiros que, recebendo o suplemento, transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista. A ser assim, várias questões se colocam e, desde logo, para quando os concursos e para que postos de trabalho?
  • Enfermeiro Sénior por Serviço / Unidade com, pelo menos, 10 enfermeiros – com esta norma o Ministério da Saúde está indiretamente a eliminar os enfermeiros chefes que hoje existem nos serviços/unidades funcionais de menor dimensão. A ser assim questionamos quem chefiará os enfermeiros de serviços/unidades funcionais cujas equipas têm menos de 10 elementos?
  1. e) Mantém os critérios/requisitos e a forma (concurso) de acesso a Enfermeiro Especialista, Enfermeiro Sénior e Enfermeiro em Funções de Direção/Supervisão;
  2. f) Mantéma Direção de Enfermagem;
  3. g) Mantevea não introdução dos princípios estruturantes relativos a avaliação do desempenho, concursos e gestão do tempo de trabalho;
  4. h)Mantevea não introdução de qualquer mecanismo de compensação do risco e penosidade (aposentação mais cedo e trabalho a turnos);
  5. i) Mantéma mesma Grelha Salarial, discriminando negativamente os enfermeiros face a outros profissionais;
  6. j) Mantém as mesmas regras de Transição:
  • Transição categorial

– Para a categoria de Enfermeiro – os atualmente integrados na categoria de Enfermeiro;

 – Para a Categoria de Enfermeiro Especialista – os atualmente integrados na categoria de Enfermeiro e que cumulativamente detêm o título de Enfermeiro Especialista, exercem as respetivas funções e recebem o suplemento remuneratório;

 – Para a Categoria de Enfermeiro Sénior – os atuais enfermeiros detentores das Categorias de Enfermeiro Chefe e de Supervisor

 – Os atuais Enfermeiros em Funções de Chefia (nos termos da atual Carreira: DL 248/2009) mantêm-se no exercício de funções e a receber o respetivo suplemento até à nomeação de Enfermeiro Sénior; mediante prévio concurso;

  • Transição Salarial

 – Mantém a imposição das regras de transição de Carreira da Administração Pública, ou seja, transição (de todos) para nova Carreira mantendo o salário que atualmente auferem;

 – Os enfermeiros que transitam para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Sénior são colocados em posição remuneratória à qual corresponda o somatório da remuneração base acrescida do suplemento remuneratório que auferem. Se na categoria para a qual transitam não houver posição remuneratória com o valor correspondente ao citado somatório, será criada uma posição “virtual”;

 – Os enfermeiros Chefes e Supervisores nomeados (nos termos da atual Carreira – DL 248/2009) em funções de Direção são colocados em posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Sénior em função da sua atual remuneração base e mantém o atual suplemento de 300€.

Não é claro a garantia que na transição para as categorias os enfermeiros “levem” os pontos acumulados.

No diploma final, à data do encerramento do processo negocial, não há qualquer contraproposta do Ministério da Saúde relativamente à aposentação e compensação pelo trabalho por turnos.

Após acérrima crítica por parte da CNESE sobre a nova proposta apresentada e pelo facto de a mesma não expressar nenhum avanço significativo em relação à proposta de início de negociação, reapresentamos as nossas propostas, que são públicas, devidamente fundamentadas, discutidas e consensualizadas com os enfermeiros.

Perante a ausência de argumentação que conseguisse derrotar a justiça das nossas propostas, o Governo expressou que, face às condições sociais, económicas e políticas do país, da administração pública, da saúde e da enfermagem, não tinha condições de “evoluir mais nas suas posições” e que, como apresentaria a todas as mesas negociais, dava o processo negocial da Carreira de Enfermagem por encerrado.

A CNESE terminou a reunião afirmando que não abdicaria, tal como está legalmente consagrado, do exercício do direito de recorrer à negociação suplementar (mais uma reunião após o encerramento do processo negocial).

Vamos exigir a justa e correta contagem de pontos para todos os enfermeiros independentemente do vínculo contratual.

Vamos protestar contra o encerramento do processo negocial da Carreira e exigir que o Governo cumpra o que assumiu quando se propôs negociá-la, isto é, a sua valorização e dignificação.