Rua de Santa Maria n.º90                   Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.m                        291 224 942              

O SESARAM, EPERAM continua de forma irresponsável a não considerar os dias de nojo de forma correta.

Os dias de nojo deverão ser contados de forma consecutiva nos dias de trabalho efetivo. Nesses dias não deverão ser computados os dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes, pela simples razão de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho;

Não se trata, pois, de dias consecutivos de calendário, mas sim de dias consecutivos de falta ao trabalho.

Esta não é apenas uma opinião jurídica do SERAM, como também é partilhada pela DGAEP (Direção Geral do Emprego Público), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e pela Provedoria de Justiça. Mesmo com todos estes pareceres o SESARAM, EPERAM contínua teimosamente a não considerar de forma correta os dias de nojo.

Outra situação também inaceitável é o SESARAM, EPERAM não ter em consideração os trabalhadores em união de facto para atribuição dos dias de nojo.

Desta forma e tendo em conta a falta de resposta adequada do SESARAM, EPERAM após as inúmeras reclamações, o SERAM avançou de forma contenciosa para defender os justos direitos dos seus associados.

 

 

Sindicaliza-te!

Ser sindicalizado é mais seguro!

SERAM, sempre em prol dos direitos dos Enfermeiros da Madeira.