São graves as propostas de alteração à legislação laboral
Sem prejuízo de uma leitura mais aprofundada e longe de esgotar o alcance e abrangência das alterações propostas, o Governo quer:
- Desregular os horários de trabalho.
Aprofunda-se a desregulação dos tempos de trabalho ao ressuscitar o famigerado banco de horas individual, satisfazendo o desejo dos patrões por este instrumento de desregulação da vida dos trabalhadores. Ainda, pretende alargar os efeitos do banco de horas grupal, permitindo que os trabalhadores que não aceitem a proposta do patrão, poderem ser coagidos a trabalhar no regime proposto, mesmo contra a sua vontade e em detrimento da sua vida pessoal e familiar.
- Fomentar a precariedade.
Agravamento do regime dos contratos a termo, com aumento dos motivos que justificam estes contratos, repondo a possibilidade de contratar a termo quem nunca teve um contrato por tempo indeterminado e acrescentando a possibilidade de contratar reformados por invalidez e velhice. Propõe o aumento dos tempos de duração destes contratos, quer através do alargamento dos contratos de muito curta duração ou, ainda, desagravando a penalização das empresas utilizadoras de trabalho temporário. Propõe o enfraquecimento da presunção de laboralidade dos trabalhadores das plataformas e a redução da proteção dos trabalhadores independentes em situação de dependência económica contribuirá certamente para o aumento da precariedade.
- Atacar gratuitamente os direitos dos trabalhadores.
Nesta proposta, o Governo inclui medidas de puro ataque ideológico aos trabalhadores, como é o caso da revogação da proibição da renúncia aos créditos laborais (proibição da remissão abdicativa), que visa proteger os créditos dos trabalhadores, ou a imposição da obrigação de prestar caução para pedir a reintegração na empresa em caso de despedimento ilícito, vedando aos trabalhadores a manutenção do seu posto de trabalho por razões económicas.
- Limitar o direito à greve,
com a intenção obrigar à existência de serviços mínimos em todas as greves em determinados sectores de atividade, alterando a situação de, como agora se verifica, serem as necessidades que determinam os serviços e o dever de os assegurar, definindo-se caso a caso em função da situação em concreto os serviços mínimos a prestar. A greve é um último recurso da luta, implica a perda de vencimento dos que exercem este direito. A greve tem sido um instrumento para defender e avançar nos direitos, não pode ser condicionado. Os serviços mínimos já hoje existem e são fixados para as atividades impreteríveis que deles necessitam, registando-se abusos vários na sua fixação que, esses sim, deveriam ser eliminados.
- Atacar a liberdade sindical,
com limitações, nas empresas sem trabalhadores sindicalizados, do direito de reunião durante o horário de trabalho, bem como fazer depender da vontade patronal a afixação de informação sindical nas empresas em que não haja trabalhadores sindicalizados conhecidos.
- Ao nível da contratação coletiva,
agravam-se as normas que determinam a caducidade das convenções, ataca-se ainda mais o princípio da filiação e criam-se as condições para que os patrões possam escolher a convenção a aplicar nas suas empresas.
- Ampliar a negação da aplicação do princípio do tratamento mais favorável,
alargando-se a áreas como o trabalho suplementar ou o teletrabalho.
- Perpetuar os baixos salários,
com a previsão legal do pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e Natal. Como agravante, à margem da legislação laboral, mas articulando-se diretamente com esta, o Programa do Governo prevê subsídios para os patrões que paguem baixos salários, nomeadamente o denominado “Incentivo ao Emprego”, que permite a acumulação de prestações sociais com o salário.
- Embaratecer os custos do trabalho.
Não é só a CGTP-IN que faz esta leitura, é o próprio Tribunal Constitucional que o diz, quando avalia a norma que proíbe o recurso à terceirização nos 12 meses após um despedimento coletivo. Segundo o tribunal, existe “um forte indício de poder não ter havido uma necessidade real de despedir, mas antes, uma forma de reduzir custos associados à manutenção dos contratos de trabalho existentes”. Ao revogar esta norma, o Governo quer, assim, permitir despedir para reduzir custos.
- Revogar o mecanismo de fiscalização e suspensão do despedimento ilícito,
promovido pela ACT junto do Ministério Público. O Governo facilita assim os despedimentos através da eliminação deste elemento dissuasor.
A CGTP-IN, não só rejeita e combaterá o retrocesso que representa este anteprojeto do Governo, como exige alterações na legislação laboral que reequilibrem as relações laborais, que potenciem um aumento geral e significativo de todos os salários, que reduzam o tempo de trabalho para as 35 horas e regulem os horários, que libertem a contratação coletiva da chantagem patronal que a norma da caducidade possibilita, que garantam o exercício do direito à greve, que reponha os 25 de férias, sem quaisquer condicionalismos.
A justificação da necessidade de flexibilizar uma legislação laboral demasiado rígida – a mesma e estafada tese que é aplicada há mais de 20 anos – fazendo tábua rasa das consequências para os trabalhadores das sucessivas e negativas alterações introduzidas desde que entrou em vigor o Código do Trabalho, o Governo apresentou um documento que altera mais de cem artigos.
São alterações que, com indisfarçado entusiasmo das confederações patronais, configuram um assalto aos direitos e incidem sobre algumas das principais matérias que regulam a relação laboral.
A mobilização e esclarecimento dos trabalhadores para o desenvolvimento e intensificação da luta, serão condições determinantes para derrotar o assalto aos direitos que o Governo quer impor aos trabalhadores.
Fonte: https://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-sindical/21481-derrotar-o-assalto-aos-direitos-promovidos-pelo-governo-psd-cds