O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que se encontra prestes a ser negociado entre o Ministério da Saúde (MS) e os diversos sindicatos de enfermagem será aplicado apenas aos enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Assim, o SERAM não está diretamente envolvido nestas negociações. Importa recordar que, atualmente, existe um ACT em vigor a nível regional, celebrado entre o SERAM e o SESARAM, que aboliu o regime das 40 horas semanais, rejeitou a implementação do banco de horas e harmonizou as regras de organização do trabalho entre enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e aqueles abrangidos pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Face a este enquadramento, reafirmamos que o SERAM acompanhará atentamente o desenvolvimento das negociações nacionais e, sempre que se revele necessário, reivindicará a melhoria das condições no ACT regional. Rejeitaremos, de forma firme, quaisquer medidas que comprometam a qualidade da prestação dos cuidados de enfermagem ou agravem as condições laborais dos enfermeiros, já de si marcadas por grande exigência e fragilidade.
Neste momento já temos uma reação preliminar do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, (diretamente envolvido nas negociações) que passamos a descrever:
De uma primeira apreciação, a proposta de ACT entregue pelo Ministério da Saúde no dia 3 de setembro representa um grave retrocesso nas regras de organização e condições de trabalho dos enfermeiros, que não aceitamos.
Ao contrário do que afirma o Ministério da Saúde, a proposta apresentada não facilita a conciliação da vida profissional e pessoal, antes pelo contrário, agrava. A entidade patronal passaria a dispor de instrumentos legais que lhe permitiria por e dispor sobre o nosso tempo e a nossa vida.
Exemplificando, vejamos o que pretendem sobre horários:
-Horário concentrado: Obrigatório, desde que 75% dos enfermeiros da unidade orgânica aceite. Horário pode ser aumentado, num dia, até mais 5 horas.
-Adaptabilidade:
.É programada no horário.
.Aplicada em qualquer modalidade de horário.
.Obrigatória, se a instituição assim o entender.
.Período de trabalho diário pode ser aumentado em 4 horas, podendo atingir as 60h semanais, além das horas de trabalho extraordinário.
- Banco de horas:
.É uma alteração unilateral do horário.
.Aplicada em qualquer modalidade de horário.
.Obrigatório, se a instituição assim o entender.
.Instituição pode comunicar com a antecedência de 3 dias úteis.
.Período de trabalho diário pode ser aumentado em 4 horas, podendo atingir as 60h semanais. Pode ir até 200 horas por ano. Compensação: redução equivalente do tempo de trabalho, dias de “férias” ou pagamento em dinheiro, – não é pago como horas extraordinárias – sempre em função da disponibilidade da instituição.
- Jornada contínua: deixa de ser aplicada “em regra” e passaria a ser apenas uma possibilidade;
- Não faz referência/não assegura o tempo de passagem de turno como tempo efetivo de trabalho;
- Intervalo de descanso entre turnos – 11 horas.
O que é imperativo é melhorar, harmonizar e garantir a aplicação das regras de elaboração de horários já definidas, nomeadamente na carreira especial de enfermagem (aplicada aos enfermeiros com CTFP).
A adaptabilidade e o banco de horas, como já demonstrado na Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), permitem à entidade patronal utilizar o nosso tempo e a nossa vida conforme os seus interesses.
A organização do tempo de trabalho inscrita na proposta de ACT do Governo para os enfermeiros é assente no Código do Trabalho, que já hoje permite penalizar quem trabalha, mas que pretendem agravar, ainda mais, através da proposta de alteração da legislação laboral, inseridas num pacote laboral de forte ataque aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o agravamento da desregulação de horários, a facilitação dos despedimentos, o incentivo à precariedade, a ofensiva à contratação coletiva, aos direitos de maternidade e paternidade, aos direitos sindicais e ao direito à greve.
As intenções do Governo, seja por via da proposta de ACT para os enfermeiros, seja por via da proposta do pacote laboral para todos os trabalhadores, a serem concretizadas, teriam impactos muito negativos na vida de todos nós. (SEP)
https://www.sep.org.pt/artigo/enfermeiros-portugal/ministerio-da-saude-entrega-proposta-de-acordo-coletivo-de-trabalho/